Direito da Informática: eu gostei da tese de defesa
Parabéns ao grande colega Milagre, pela defesa. A tese é boa. E quando sair sentença., Dr., pode mandá-la aqui para nós. Será uma honra publicá-la.
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O programador Vinícius Camacho, conhecido na rede como Kmax, não cometeu nenhum crime e não transgrediu nenhuma norma vigente no Brasil, segundo os advogados do programador que foi indiciado no dia 19 de agosto por suposto roubo e divulgação indevida de informações sobre os clientes da Telefônica.
Os representantes jurídicos de Vinícius se manifestaram pela primeira vez no sábado (29/8), em um comunicado assinado pelo advogado especialista em direito digital José Antonio Milagre.
Vinícius foi indiciado porque publicou, no começo de julho, um site no qual usuários poderiam confirmar parcialmente informações pessoais de clientes do serviço Speedy, explorando uma falha de segurança no banco de dados da Telefônica.
Milagre declarou que está no caso desde a semana passada e já detectou várias irregularidades e informações inexatas. “Concebemos esse documento para esclarecer de forma genérica nossa opinião”, disse. Entre as principais falhas, o delegado aponta o fato de que a vulnerabilidade no site poderia ser explorada pela própria interface de usuário, no espaço eletrônico da Telefônica.
“Também não podemos aceitar que seja feita uma busca e apreensão como a polícia fez na casa de Vinícius, na qual levou não apenas o computador dele, mas todos os livros. Como se a pessoa possuir um livro sobre (a linguagem de programação) Java no quarto significasse que ele é criminoso”, disse.
No documento, Milagre afirma que, “ao contrário da balburdia comunicativa que assessoria de imprensa de autoridades estão fazendo, Vinicius em nenhum momento executou varredura ou precisou invadir qualquer sistema fosse para descobri-la”.
O advogado afirma também que o problema no site do Speedy era tão evidente que nem pode ser considerada falha, mas sim “sistema nitidamente aberto”.
“No dia seguinte a falha estava corrigida! A Telefônica deveria agradecer ao hacker pela informação publicada. Deveria aprender com o erro e criar um canal para que os problemas fossem reportados. Em vez de processá-lo criminalmente, por que não contratá-lo?”, questionou.
Ainda que o ato de Vinícius fosse considerado invasão, o acesso indevido a sistemas de computacionais ainda não é crime no Brasil, declarou Milagre. “Ninguém pode ser punido por uma conduta considerada atípica. É uma garantia de segurança jurídica de todo o cidadão”, declarou o advogado, no comunicado.
Especialistas em direito digital ouvidos pelo IDG Now! afirmaram que, ainda que a reprodução de dados pessoais tenha sido feita de maneira parcial no site desenvolvido por Vinícius, ele pode ser punido com base no Código Penal, pois o artigo 153 não diferencia se é na íntegra ou parcialmente que dados não podem ser divulgados.
Além disso, o programador pode ser enquadrado em outras regulamentações, como os artigos referentes a sigilos de informações em redes telemáticas estabelecidos pela Lei Geral de Telecomunicações e o de Defesa do Consumidor, que também protege os dados dos consumidores.
A investigação é conduzida pela 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG-Deic), ligada à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Fonte IDG Now
Setembro 14, 2009 | Posted by Luiz Gustavo
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