Direito Virtual – Cybercrime – Juízo competente
Por Luiz Gustavo Silveira
Processo sobre pedofilia na internet deve ser julgado pelo Juízo do local de onde saíram os arquivos ilícitos
Em decisão inédita no país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a pena da Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que a consumação do crime de publicação de imagens de pornografia infantil na internet ocorre no ato do encaminhamento das imagens pelo agente que comete o delito, ou seja, no local onde está o computador que envia as imagens ilícitas, sendo que a localização do provedor de internet no qual as imagens estão armazenadas não interfere na determinação do juízo que vai processar a ação judicial.
A decisão foi prolatada no Conflito de Competência CC 29886, e abre importante precedente jurisprudencial na matéria.
FONTE: Leia a matéria na íntegra no site Migalhas
Dezembro 19, 2007 | Posted by Luiz Gustavo
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