Direito Virtual – Cybercrime – Juízo competente

 

Por Luiz Gustavo Silveira

 

Processo sobre pedofilia na internet deve ser julgado pelo Juízo do local de onde saíram os arquivos ilícitos

 

Em decisão inédita no país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a pena da Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que a consumação do crime de publicação de imagens de pornografia infantil na internet ocorre no ato do encaminhamento das imagens pelo agente que comete o delito, ou seja, no local onde está o computador que envia as imagens ilícitas, sendo que a localização do provedor de internet no qual as imagens estão armazenadas não interfere na determinação do juízo que vai processar a ação judicial.

 

A decisão foi prolatada no Conflito de Competência CC 29886, e abre importante precedente jurisprudencial na matéria.

 

FONTE: Leia a matéria na íntegra no site Migalhas

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O Editor

Consultor Luiz Gustavo Silveira

LUIZ GUSTAVO SILVEIRA foi programador de computadores e é advogado em Belo Horizonte (MG). Graduado pela PUC Minas e pós graduado em filosofia do trabalho, é consultor em Direito da Informática e foi o primeiro perito voluntário no estado de Minas Gerais na apuração de crimes informáticos (DERCIFE-MG). É consultor de empresas que trabalham com Business Intelligence desde 2003.

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Direito da Informática
Disciplina que estuda as implicações e problemas jurídicos surgidos com a utilização das modernas tecnologias da informação. (prof. Aldemário Araújo Castro)