Jurisprudência: Uso indevido de dados de terceiros

Compras pela internet com a utilização de dados fraudulentos? Vejam recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde empresa foi responsabilizada pelo uso indevido de dados na compra de produtos:

2007.001.06788 – APELACAO CIVEL DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES – Julgamento: 28/03/2007 – DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL RESPONSABILIDADE CIVIL.INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.COMPRA DE PRODUTOS VIA INTERNET, EMPREENDIDA POR TERCEIRO.DEFEITO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO.RELAÇÃO DE CONSUMO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.A instituição bancária / ré permitiu que terceiro, utilizando do convênio firmado entre ela e uma empresa do ramo musical, realizasse compras através de débito automático na conta corrente do autor. Note-se, que mesmo diante das facilidades existentes no mercado de consumo, como a aquisição de produtos via telefone ou INTERNET, não se pode olvidar das cautelas pertinentes, a fim de impedir que outra pessoa faça uso dos dados pessoais do correntista para ocasionar lesão patrimonial.Destarte, não é admissível que as empresas de grande porte, que devem se municiar contra fraudes, resolvam atribuir culpa a terceiros com o objetivo de deixar o dito pelo não dito. Assim, tais circunstâncias não podem ser consideradas meros aborrecimentos, em virtude do que, faz jus o autor à indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme a sentença, eis que reproduz a justa reparação do dano, atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido.

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