Direito da informática: Crimes em rede P2P
Ao contrário do que recentemente decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná - e nem vou dizer que, mais uma vez, o Brasil está na via contrária ao resto do mundo – o juiz espanhol Raúl García-Orejudo, do Juizado Mercantil de Barcelona entendeu, de forma enfática, que não há violação de direitos autorais pelo mero compartilhamento de arquivos nas redes P2P. Em suas palavras, as referidas redes “são meras transmissores de dados entre usuários da internet e, por isso, não infringem qualquer lei de propriedade intelectual”.
Numa curiosa analogia, compara os arquivos compartilhados em redes P2P com as conhecidas “fitas cassete” da prisca década de 90, freqüentemente emprestadas entre amigos, sem qualquer finalidade comercial. Este, aliás, é o “x” da questão. Há interesse comercial quando disponibilizamos um arquivo em qualquer rede P2P?
Interessantemente, ele reforça que essas redes são como grandes estoques, que contém arquivos que não são protegidos, que já tiverem seus direitos prescritos e, ainda, outros que têm direitos reservados, mas são associados ao SGAE - no caso, autor da ação.
Resultado: ao menos por enquanto, as redes P2P são legais - ainda que só na Espanha – reforçando o raciocínio de outro juiz, Eduardo de Porres, proferida em 2007 no mesmo sentido.
Tags: compartilhamento, cybercrime, redes p2p
Março 29, 2010 | Posted by Luiz Gustavo
Categories:
Tags:
