Tomando como base algumas observações feitas pelo ilustre colega Renato Ópice Blum ao IDG-Now!, pessoa que admiro desde a época de minha graduação, tomo a liberdade de trazer alguns pontos importantes do PL denominado “Lei Azeredo”.
Vamos aos principais tópicos:
Acesso não autorizado
Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune invasões a sistemas
Pena: Um a três anos de reclusão e multa.
Transferência não autorizada
Torna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede, dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune quem invade o sistema e se apropria de dados
Pena: Um a três anos de reclusão e multa.
Divulgação ou uso indevido de dados pessoais
Penaliza a divulgação, uso ou comercialização de dados pessoais armazenados em um sistema contidas em sistema informatizado com fim diferente daquele para o qual as informações foram fornecidas.
Na prática: Pune quem tem acesso autorizado aos dados, mas os usa de forma inadequada ou publica sem autorização
Pena: Um a dois anos de reclusão e multa
Inserção ou difusão de código malicioso
Pune quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Na prática: pune quem cria e propaga vírus
Pena: Um a três anos de reclusão e multa
Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
Agrava a pena se do crime resultar destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado.
Na prática: aumenta a pena se o vírus causar dano ao sistema
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e multa
Estelionato Eletrônico
Pune quem difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
Na prática: punem quem cria e propaga phishing – e-mails com fim de roubar dados do usuário
Pena: Um a cinco anos de reclusão e multa
Dano
Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio.
Na prática: Pune quem danifica um bem eletrônico alheio – pichando um site, por exemplo
Pena: Um a seis meses de reclusão ou multa
Pedofilia
Passa punir quem recepta e armazena conteúdos de pornografia infantil e não apenas quem envia, como dizia a legislação anterior.
Pena: Um a três anos de reclusão e multa
Armazenamento de dados por provedores
Os provedores de acesso a internet passam a ter que armazenar por 3 anos os dados origem, data hora e local dos acessos feitos por meio de suas redes.
Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida
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