Informática Jurídica – STF e o Habeas Corpus on line

Interessante: A partir de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixará de receber vários tipos de ação através de petição em papel, entre elas o habeas corpus que, em linhas gerais, pede o respeito ao direito constitucional de ir e vir. A informação está no site do próprio STF.

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Google é responsável por Dano Moral

Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. J.S.R teve seu nome citado com referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo – TR“, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.

O Desembargador relator citou que a autora da ação teve seu nome mencionado por anônimo, que dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade. “O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome“, entendeu o desembargador.

Abicair ressaltou que ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva. “Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem“, explicou, lembrando também que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.

De acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa ré tem como saber a procedência das informações. “Conforme relata em seu recurso, em que diz que há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP, no entanto, quedou-se inerte neste sentido, não indicando ao longo do processo o provável autor das ofensas dirigidas à autora“, lembrou o desembargador. Ainda segundo ele, para excluir a responsabilidade da ré, caracterizando-se como fato de terceiro, seria necessária a identificação do usuário. “Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente“, afirmou. A empresa poderá recorrer da decisão.  

FONTE: Migalhas

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Contato

Como já dito na página inicial, sou advogado (OAB/MG 86.954), palestrante, filósofo e pós graduado em Filosofia do Trabalho. Também fui programador de computadores e trabalhei com Internet. Fui o primeiro perito voluntário no estado de Minas Gerais junto à DERCIFE – Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e Fraudes Eletrônicas, onde auxiliávamos nas investigações.

Atualmente, sou sócio do escritório Martins Monteiro Advogados Associados, em Belo Horizonte (MG), coordenando os processos em Direito da Informática / Direito Eletrônico / Direito e novas tecnologias.

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