A China, a Democracia e o Google

Embora a gigante Google tenha dado um basta na opressão chinesa, desafiando as autoridades governamentais locais e anunciando o fim da censura quanto às informações daquele país, continuam as partes em uma velada guerra.

No último dia 24/03/10 vários usuários chineses tiveram sérias dificuldades de acessar links do Google e alguns termos sensíveis no YouTube. Outros usuários, ao realizarem pesquisas, eram redirecionados aos serviços de busca de Hong Kong.

Qualquer acadêmico de direito ou do curso de relações internacionais sabe da importância do princípio da autodeterminação dos povos.  Mas se a China não vai até a montanha, a montanha deverá chegar à China. Se a ONU e outros Estados não conseguem promover de vez a democracia naquele país, que a internet possa, ainda que de forma não concentrada, ajudar na promoção de novos pensamentos e reconhecimento de oposição dentro do próprio país.

O tempo das ditaduras já se foi, até na internet. A Microsoft sabe bem disso, e o próprio Google, que aqui é mocinho, pode virar bandido do mesmo crime cometido pela gigante então presidida por Bill Gates. ..

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Google é responsável por Dano Moral

Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. J.S.R teve seu nome citado com referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo – TR“, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.

O Desembargador relator citou que a autora da ação teve seu nome mencionado por anônimo, que dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade. “O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome“, entendeu o desembargador.

Abicair ressaltou que ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva. “Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem“, explicou, lembrando também que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.

De acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa ré tem como saber a procedência das informações. “Conforme relata em seu recurso, em que diz que há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP, no entanto, quedou-se inerte neste sentido, não indicando ao longo do processo o provável autor das ofensas dirigidas à autora“, lembrou o desembargador. Ainda segundo ele, para excluir a responsabilidade da ré, caracterizando-se como fato de terceiro, seria necessária a identificação do usuário. “Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente“, afirmou. A empresa poderá recorrer da decisão.  

FONTE: Migalhas

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Cybercrime – O Orkut e a Pedofilia

Por Luiz Gustavo Silveira

Pois é… Não é que a CPI da Pedofilia, da Câmara dos Deputados, encaminhou requerimento ao Ministério Público Federal para a quebra de sigilo 3.261 perfis do Orkut que são suspeitos de Pedofilia?

Os perfis têm, a princípio, o acesso a fotos restrito. Desta maneira, apenas aqueles que foram adicionados à lista de amigos do suspeito teriam acesso às fotos que envolvem, supostamente, atos de pedofilia. Usando esta estratégia, as fotos teriam o condão de passarem desapercebidas da maioria dos usuários.

A CPI bateu forte no presidente do Google no Brasil, Alexandre Hohagen. E não é pra menos: desde que o google está no Brasil (meados de 2004), a empresa tem se negado terminantemente a fornecer informações ao Ministério Público com finalidades investigativas. “Desde sua chegada ao Brasil, em 2004, a empresa tem se recusado a fornecer informações solicitadas pelo Ministério Público sobre usuários denunciados por pedofilia”, desabafa o procurador da República no estado de São Paulo Sérgio Suiama.

A coisa vai pegar pro lado do Google?

FONTE: Agência Senado

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