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Como já dito na página inicial, sou advogado (OAB/MG 86.954), palestrante, filósofo e pós graduado em Filosofia do Trabalho. Também fui programador de computadores e trabalhei com Internet. Fui o primeiro perito voluntário no estado de Minas Gerais junto à DERCIFE – Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e Fraudes Eletrônicas, onde auxiliávamos nas investigações.

Atualmente, sou sócio do escritório Martins Monteiro Advogados Associados, em Belo Horizonte (MG), coordenando os processos em Direito da Informática / Direito Eletrônico / Direito e novas tecnologias.

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Direito da Informática – Google tem de identificar usuário que ofendeu pelo Orkut

Por Luiz Gustavo Silveira

O Tribunal de Justiça de Minas obriga Google, responsável pelo Orkut, que forneça o IP de um usuário que usou perfil falso para difamar alguém. Veja abaixo mais detalhes.

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil forneça o número do IP (sigla em inglês de Protocolo de Internet, que é á identificação digital de cada máquina que se conecta à rede mundial de computadores) de um usuário do site de relacionamentos Orkut. O usuário desconhecido criou um falso perfil para difamar uma mulher.

Em maio de 2007, a mulher, uma secretária que mora em Alfenas (MG), descobriu que havia um perfil falso com a sua foto no Orkut. Na página, ela era chamada, entre outros adjetivos, de vagabunda, macumbeira e ladra. O criador da página ainda escreveu recados para os amigos da mulher, avisando para terem cuidado com ela.

No dia seguinte, a página foi tirada do ar. No entanto, a mulher ofendida gravou o perfil como prova para acionar a Justiça. Ela entrou então com uma ação pedindo que fosse revelado o número do IP do computador.

A Google Brasil se negou a atender o pedido sob a alegação de que não tem acesso a todos os dados do Orkut, já que eles ficam armazenados em servidores localizados nos Estados Unidos. Alegou também que as informações fornecidas pela autora da ação eram insuficientes para identificar o IP do usuário que a ofendeu.

O juiz Paulo Cássio de Moura, da 2ª Vara Cível de Vespasiano, condenou a empresa a fornecer o IP solicitado, sob pena de multa diária de R$ 500. A empresa recorreu, mas os desembargadores da 11ª Câmara mantiveram a sentença.

Íntegra do artigo no Blog GustavoRocha.com

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Direito Virtual – Direitos Humanos

Por Luiz Gustavo Silveira

Estudante divulga texto que encontrou na internet e é condenado a morte

Um estudante de jornalismo do Afeganistão, Sayad Parwez Kambaksh, de 23 anos foi condenado a morte por imprimir e distribuir material que da internet que, pretensamente, “humilhava o Islã”. A informação foi dada pelo responsável pelo “julgamento”, Fazel Wahab.

O jovem estudante discutiu o texto com seu professor e com colegas de classe da Balkh University. Os estudantes, entendendo haver verdades sobre o Islã, protestaram contra o governo. Após o maldito “julgamento” a família do rapaz e vários jornalistas informaram que não houve sequer um advogado para defendê-lo.

O caso agora seguirá para uma das duas cortes de apelação. O estudante, que está preso desde outubro, permanecerá sob a custódia do governo afegão durante o apelação. Obviamente, PRESO!

Wahab – o condutor do “julgamento”, afirmou que somente o presidente do Afeganistão, Hamid Karzai, pode perdoar o estudante, pois Kambaksh teria “confessado que violou os dogmas do Islã”.

Meu Deus! Com o máximo de respeito e alteridade à todas as culturas e à autodeterminação dos povos, me desculpem: que desrespeito horrososo aos Direitos Humanos mais básicos… Lastimável!!!

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