As olimpíadas e a invasão ao site Capital.fr

“Des hackers chinois à l’assaut du site Capital.fr. ” Com este título, o site da revista de economia Capital, francês, noticia uma tentativa de invasão ao seu servidor.

 

Hackers atacaram o site para tentar mudar os resultados de uma pesquisa de opinião sobre os Jogos Olímpicos de Pequim.

 

Mas a confusão tem causa bem conhecida: Internautas chineses congestionam a rede com comentários patrióticos na preparação para os Jogos Olímpicos. E não estão ”de bem” com a França, que é criticada por não ter garantido a segurança adequada para a passagem da tocha olímpica por Paris.

 

Cada coisa, né?

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Dominios “.com.br” poderão ser registrados por pessoas físicas

Por Luiz Gustavo Silveira

 

A partir de 1º de maio, o registro de domínios “com.br”, que era restrito a pessoas jurídicas, também poderá ser feito por pessoas físicas mediante a informação do número de CPF, conforme aunúncio do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), nesta quarta-feira, dia 16/04.

Segundo o CGI.br, a mudança é resultado do grande número de solicitações de usuários feitas ao Registro.br e também do reconhecimento da informalidade da economia brasileira – fato que não era notório só para o Comitê Gestor!

A decisão do CGI.br deve contribuir para a manutenção da taxa de crescimento do “com.br“, que foi de 20,5% em 2007.

Totalizados, os domínios “.br” já somam 1,2 milhão de endereços registrados.

 

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Direito Virtual – Vírus no Adsense: Google confirma

Por Luiz Gustavo Silveira

Polêmica na internet ocupa as listas de discussão e sites especializados na rede.


Vários comerciais colocados pelo Google em páginas da Web passam por uma estranha situção: ao invés de mostrarem o texto original dos anúncios, há redirecionamento para outros servidores, que tipicamente nenhuma relação guardavam com o original.

A notícia foi inicialmente divulgada pela pela empresa de antivírus BitDefender, que alega a existência de “cavalos-de-tróia” na operação. O portal Google, por sua vez, apresenta versão diferente para o fato: “Cancelamos contas de clientes que exibem anúncios que redirecionavam o usuário para sites exploradores ou que anunciavam um produto violador dos nossos princípios de software. Trabalhamos ativamente para detectar e remover sites que servem programas maliciosos (“malwares”) em nossa rede de propaganda e em nossos resultados de busca. Possuímos processos manuais e automatizados em curso para detectar e reforçar nossas políticas.”

Embora o fato não tenha sido adequadamente esclarecido, a situação poderá ensejar, na forma do contrato celebrado entre a Google e os editores de Blogs, responsabilidade civil em caso de comprovado prejuízo dos “blogueiros”.

Fonte: direito-virtual.blogspot.com
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