MPF exige fim da venda casada de Velox e de provedor de acesso à Internet
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a TNL PCS S/A (Oi/Telemar) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por causa da venda casada dos serviços Velox e do de provedor de acesso à Internet.
Segundo o MPF, diferente do que vem ocorrendo, os usuários do serviço de Internet banda larga oferecido pela Oi/Telemar não precisam contratar um provedor adicional para ter acesso à grande rede de computadores.
Além de pedir a condenação da empresa e da agência, o MPF entrou com um pedido de liminar para que a Oi/Telemar deixe de exigir de imediato a contratação de um provedor adicional para os usuários do Velox.
O pedido aguarda apreciação na 6ª Vara Federal Cível. O MPF quer também que a Oi/Telemar mantenha a prestação do serviço Velox dos usuários que não contrataram provedor adicional. Caso sejam condenadas, a Oi/Telemar e a Anatel terão que indenizar os usuários e ex-usuários do Velox por danos patrimoniais e morais.
O procurador da República Frederico Lugon Nobre, autor da ação, destaca que, diante das informações incorretas prestadas pela empresa e do desconhecimento técnico, os consumidores não encontram outra saída senão a contratação conjunta do Velox e de outros provedores de acesso à Internet.
A própria Anatel, por meio de resolução elaborada pelo conselho diretor da agência, deixa clara a possibilidade de o provedor de serviço de conexão à Internet prestar diretamente os serviços de transporte de dados em alta velocidade. Por isso, o MPF quer que a agência seja condenada por ter permanecido inerte e conivente com a cobrança casada.
De acordo com Frederico Lugon Nobre, ‘não é razoável exigir-se que os consumidores sejam submetidos a contratar serviços desnecessários e pagar mais, sem qualquer necessidade, para usufruir de serviços públicos de comunicação? No caso, o serviço de transporte de dados em alta velocidade para acesso à Internet’.
Em São Paulo, diante de situação similar, o MPF conseguiu a condenação da Telesp-Telefonica e da Anatel. A empresa e a agência tiveram que indenizar os usuários do serviço Speedy daquele Estado e a Telesp ficou proibida de exigir a cobrança duplicada pelo serviço de Internet banda larga.
A assessoria de imprensa da Oi/Telemar informou que a empresa ainda não foi notificada e por isso não vai se manifestar.