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Google é responsável por Dano Moral

Terça-feira, Junho 17th, 2008

Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. J.S.R teve seu nome citado com referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo – TR“, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.

O Desembargador relator citou que a autora da ação teve seu nome mencionado por anônimo, que dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade. “O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome“, entendeu o desembargador.

Abicair ressaltou que ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva. “Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem“, explicou, lembrando também que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.

De acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa ré tem como saber a procedência das informações. “Conforme relata em seu recurso, em que diz que há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP, no entanto, quedou-se inerte neste sentido, não indicando ao longo do processo o provável autor das ofensas dirigidas à autora“, lembrou o desembargador. Ainda segundo ele, para excluir a responsabilidade da ré, caracterizando-se como fato de terceiro, seria necessária a identificação do usuário. “Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente“, afirmou. A empresa poderá recorrer da decisão.  

FONTE: Migalhas

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Direito da Informática – Google tem de identificar usuário que ofendeu pelo Orkut

Segunda-feira, Abril 7th, 2008

Por Luiz Gustavo Silveira

O Tribunal de Justiça de Minas obriga Google, responsável pelo Orkut, que forneça o IP de um usuário que usou perfil falso para difamar alguém. Veja abaixo mais detalhes.

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a Google Brasil forneça o número do IP (sigla em inglês de Protocolo de Internet, que é á identificação digital de cada máquina que se conecta à rede mundial de computadores) de um usuário do site de relacionamentos Orkut. O usuário desconhecido criou um falso perfil para difamar uma mulher.

Em maio de 2007, a mulher, uma secretária que mora em Alfenas (MG), descobriu que havia um perfil falso com a sua foto no Orkut. Na página, ela era chamada, entre outros adjetivos, de vagabunda, macumbeira e ladra. O criador da página ainda escreveu recados para os amigos da mulher, avisando para terem cuidado com ela.

No dia seguinte, a página foi tirada do ar. No entanto, a mulher ofendida gravou o perfil como prova para acionar a Justiça. Ela entrou então com uma ação pedindo que fosse revelado o número do IP do computador.

A Google Brasil se negou a atender o pedido sob a alegação de que não tem acesso a todos os dados do Orkut, já que eles ficam armazenados em servidores localizados nos Estados Unidos. Alegou também que as informações fornecidas pela autora da ação eram insuficientes para identificar o IP do usuário que a ofendeu.

O juiz Paulo Cássio de Moura, da 2ª Vara Cível de Vespasiano, condenou a empresa a fornecer o IP solicitado, sob pena de multa diária de R$ 500. A empresa recorreu, mas os desembargadores da 11ª Câmara mantiveram a sentença.

Íntegra do artigo no Blog GustavoRocha.com

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Direito da Informatica – STJ mantem prisao

Quinta-feira, Fevereiro 7th, 2008

Mantida prisão de integrante de quadrilha de pirataria que atua na Bahia

A Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na prisão um dos principais responsáveis pela reprodução e distribuição de CDs e DVDs piratas da cidade de Alagoinhas (BA).

O acusado V.L.R. atuava juntamente com o irmão E.L.R., que também está detido. Presos em flagrante pela Polícia Civil do estado, são acusados de violação de direito autoral, formação de quadrilha, posse de arma de fogo e corrupção ativa.

Segundo dados do processo, a operação policial apreendeu 12.200 unidades de DVDs de títulos diversos e 5.470 unidades reproduzidas de CDs, além de milhares de mídias virgens e maquinários utilizados na reprodução. Os irmãos teriam tentado subornar os policiais com R$15 mil, fato que configurou corrupção ativa.

O caso chegou ao STJ em pedido de concessão de liminar para a liberação do acusado E.L.R. A defesa alegou que o paciente é primário, com bons antecedentes, residência fixa e empreso lícito. Alega que a prisão seria uma forma de punição antecipada, que ninguém pode ser tratado como culpado antes da decisão judicial transitada em julgado e que a precária situação do presídio implicaria risco para a integridade física do detido. Reclamou, ainda, de ilegalidade e abuso de poder.

Ao analisar a questão, o ministro Peçanha Martins confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que indeferiu o pedido. “De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte e com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, salvo excepcionalíssima hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância”, explica o magistrado

Fonte: STJ

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Direito Virtual – Cybercrime – Juízo competente

Quarta-feira, Dezembro 19th, 2007

 

Por Luiz Gustavo Silveira

 

Processo sobre pedofilia na internet deve ser julgado pelo Juízo do local de onde saíram os arquivos ilícitos

 

Em decisão inédita no país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a pena da Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que a consumação do crime de publicação de imagens de pornografia infantil na internet ocorre no ato do encaminhamento das imagens pelo agente que comete o delito, ou seja, no local onde está o computador que envia as imagens ilícitas, sendo que a localização do provedor de internet no qual as imagens estão armazenadas não interfere na determinação do juízo que vai processar a ação judicial.

 

A decisão foi prolatada no Conflito de Competência CC 29886, e abre importante precedente jurisprudencial na matéria.

 

FONTE: Leia a matéria na íntegra no site Migalhas

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Jurisprudência: Uso indevido de dados de terceiros

Quinta-feira, Novembro 29th, 2007

Compras pela internet com a utilização de dados fraudulentos? Vejam recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde empresa foi responsabilizada pelo uso indevido de dados na compra de produtos:

2007.001.06788 – APELACAO CIVEL DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES – Julgamento: 28/03/2007 – DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL RESPONSABILIDADE CIVIL.INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.COMPRA DE PRODUTOS VIA INTERNET, EMPREENDIDA POR TERCEIRO.DEFEITO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO.RELAÇÃO DE CONSUMO.OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.A instituição bancária / ré permitiu que terceiro, utilizando do convênio firmado entre ela e uma empresa do ramo musical, realizasse compras através de débito automático na conta corrente do autor. Note-se, que mesmo diante das facilidades existentes no mercado de consumo, como a aquisição de produtos via telefone ou INTERNET, não se pode olvidar das cautelas pertinentes, a fim de impedir que outra pessoa faça uso dos dados pessoais do correntista para ocasionar lesão patrimonial.Destarte, não é admissível que as empresas de grande porte, que devem se municiar contra fraudes, resolvam atribuir culpa a terceiros com o objetivo de deixar o dito pelo não dito. Assim, tais circunstâncias não podem ser consideradas meros aborrecimentos, em virtude do que, faz jus o autor à indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, conforme a sentença, eis que reproduz a justa reparação do dano, atendendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido.

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O Editor

Consultor Luiz Gustavo Silveira

LUIZ GUSTAVO SILVEIRA foi programador de computadores e é advogado em Belo Horizonte (MG). Graduado pela PUC Minas e pós graduado em filosofia do trabalho, é consultor em Direito da Informática e foi o primeiro perito voluntário no estado de Minas Gerais na apuração de crimes informáticos (DERCIFE-MG). É consultor de empresas que trabalham com Business Intelligence desde 2003.

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Direito da Informática
Disciplina que estuda as implicações e problemas jurídicos surgidos com a utilização das modernas tecnologias da informação. (prof. Aldemário Araújo Castro)