Uso indevido de imagem em site enstrangeiro – qual a competência?

Um interessante caso está sob apreciação de nosso Superior Tribunal de Justiça, versando sobre a competência para julgar ações em que brasileiros têm imagens indevidamente veiculadas em sites estrangeiros. A informação é do próprio site do STJ.

Alguns detalhes que me chamaram a atenção:  há contrato entre as partes; o contrato foi celebrado na Espanha; e a empresa não tem filiais no Brasil. Se nossos ilustres Ministros aplicarem escorreitamente os princípios de direito internacional, parece-me que a decisão do TJ Carioca será reformada…

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