Google é responsável por Dano Moral

Uma usuária do Orkut, site de relacionamentos pertencente à Google, ganhou na Justiça do Rio uma indenização de R$ 10 mil por danos morais em ação contra a empresa. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença e julgou improcedentes os recursos das partes. J.S.R teve seu nome citado com referências injuriosas na comunidade “Na boca do povo – TR“, em tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio.

O Desembargador relator citou que a autora da ação teve seu nome mencionado por anônimo, que dizia, entre outras ofensas, que a usuária se prostituía para pagar a faculdade. “O dano é incontroverso, tendo em vista as ofensas dirigidas à autora, que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome“, entendeu o desembargador.

Abicair ressaltou que ainda não existem leis adequadas ao universo virtual, porém, segundo ele, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil adota, em termos genéricos de conduta, a teoria da responsabilidade civil objetiva. “Ela estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem“, explicou, lembrando também que a Constituição, em seu art. 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado, porém, o anonimato.

De acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, a empresa ré tem como saber a procedência das informações. “Conforme relata em seu recurso, em que diz que há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP, no entanto, quedou-se inerte neste sentido, não indicando ao longo do processo o provável autor das ofensas dirigidas à autora“, lembrou o desembargador. Ainda segundo ele, para excluir a responsabilidade da ré, caracterizando-se como fato de terceiro, seria necessária a identificação do usuário. “Se a recorrente permite a criação de sites com conteúdos ofensivos, onde qualquer um pode registrar informações, escondendo-se através do anonimato, é clara a sua responsabilidade e o dever de reparar o dano sofrido pela requerente“, afirmou. A empresa poderá recorrer da decisão.  

FONTE: Migalhas

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Direito Virtual – Spam Cybercrime?

Por Luiz Gustavo Silveira

Bom, gente… Spam ainda não é crime, mesmo nos Estados Unidos, país que tem uma legislação em Direito da Informática bem à frente em relação a outras nações. Mas spammers da Nigéria e do Senegal que enviaram e-mails em nome de doente terminal foram julgados por fraude através de e-mails.

O Departamento de Justiça (DOJ) dos Estados Unidos julgou culpados os três homens que enviaram spams a norte-americanos pedindo auxílio em nome de um doente terminal.

O golpe consistiu em enviar e-mails a milhares de vítimas afirmando que “um portador de câncer precisava de ajuda para distribuir 55 milhões de dólares à caridade”. O esquema incluía ligações telefônicas, onde um dos acusados disfarçava sua voz para aparentar câncer na garganta. Em troca, receberiam 20% de comissão. Após ganhar a confiança das pessoas, os infratores pediam que fosse feito um pagamento para uma série de documentos, taxas e representações na justiça.

Presume-se que as vítimas perderam mais de 1 milhãio de dólares.

Os acusados já estão presos, em Amsterdã, desde fevereiro de 2006.

As penas podem atingir até 20 anos na prisão pelas acusações.

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Direito Virtual – Direitos Humanos

Por Luiz Gustavo Silveira

Estudante divulga texto que encontrou na internet e é condenado a morte

Um estudante de jornalismo do Afeganistão, Sayad Parwez Kambaksh, de 23 anos foi condenado a morte por imprimir e distribuir material que da internet que, pretensamente, “humilhava o Islã”. A informação foi dada pelo responsável pelo “julgamento”, Fazel Wahab.

O jovem estudante discutiu o texto com seu professor e com colegas de classe da Balkh University. Os estudantes, entendendo haver verdades sobre o Islã, protestaram contra o governo. Após o maldito “julgamento” a família do rapaz e vários jornalistas informaram que não houve sequer um advogado para defendê-lo.

O caso agora seguirá para uma das duas cortes de apelação. O estudante, que está preso desde outubro, permanecerá sob a custódia do governo afegão durante o apelação. Obviamente, PRESO!

Wahab – o condutor do “julgamento”, afirmou que somente o presidente do Afeganistão, Hamid Karzai, pode perdoar o estudante, pois Kambaksh teria “confessado que violou os dogmas do Islã”.

Meu Deus! Com o máximo de respeito e alteridade à todas as culturas e à autodeterminação dos povos, me desculpem: que desrespeito horrososo aos Direitos Humanos mais básicos… Lastimável!!!

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